MPF pede cassação de Anchieta Júnior

Além de duas ações por corrupção eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou representação por arrecadação e gasto ilícito de campanha contra o governador reeleito Anchieta Júnior (PSDB). Em todos os processos, uma das sanções previstas é a cassação do mandato eletivo do chefe do Executivo.

A primeira representação das eleições gerais de 2010 por arrecadação e gasto ilícito de campanha foi contra Anchieta e o vice-governador Chico Rodrigues (DEM). A ação teve como fundamento cinco pontos, com base nas informações apresentadas na Prestação de Contas do candidato reeleito.

A campanha do atual governador teve gasto de R$ 5.521.455,00 apenas com pessoal. Em comparação aos valores gastos pela presidente da República Dilma Rousseff (PT), Anchieta gastou quase metade do valor investido na campanha da presidente (R$ 11,4 milhões).

“Roraima, com o menor colegiado do país, que correspondente a 271 mil eleitores, teve uma campanha ao governo do estado com 50% do montante investido na campanha para presidente da República, com um eleitorado de 135.804 milhões de pessoas. Este é um dado significativo que aponta a magnitude da campanha para governador”, destacou o procurador regional eleitoral Ângelo Goulart.

Além do montante considerado alto, os procuradores acusam o governador de ter efetuado o pagamento dos cabos eleitorais em espécie, conduta proibida pela lei, que exige que a remuneração seja feita por cheque nominal ou transferência bancária.

“Mais da metade dos recursos arrecadados para os gastos da campanha de Anchieta foi sacada na “boca do caixa”, efetuado através de 24 cheques pelos próprios candidatos da chapa, uma irregularidade”, disse o procurador.

Outro ponto destacado foi a utilização de uma empresa de transporte de valores para a movimentação de dinheiro como se fosse um banco. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, mais de R$ 800 mil transportados pela empresa não foram recolhidos diretamente de agência bancária, mas do comitê do PSDB, configurando captação ilícita de recursos.

“O transporte do montante por uma empresa particular acabou funcionando como uma instituição financeira e até provavelmente um banco. Isso fez com que nós não tivéssemos nenhum contato, nenhuma possibilidade de fiscalização [do dinheiro]”, disse Goulart.

Além disso, ele alega que houve gasto ilícito com a confecção de 45 mil camisas amarelas no valor de R$ 247,5 mil para a distribuição a pessoas vinculadas à campanha de Anchieta. “É uma despesa vedada, tendo em vista que a legislação eleitoral proíbe distribuição de brindes durante a campanha. E chama atenção o volume significativo de camisetas adquiridas, o que corresponde a aproximadamente 20% do eleitorado”, comparou Goulart.

OUTRO LADO - O advogado de Anchieta, Josimar Batista, explicou que não houve “ilicitude nos gastos” e argumentou que seria “impossível” pagar todos os cabos eleitorais com cheque nominal “especialmente em Roraima, onde não há agências bancárias em todos os municípios nem os bancos disponibilizam sete mil folhas de cheque”.

Segundo ele, todos os fatos apontados pela Procuradoria – que ensejaram a reprovação das contas de Anchieta pelo TRE – foram atacados em recurso já protocolado na Justiça Eleitoral. “Assim que recebermos a notificação desta nova ação, vamos nos manifestar novamente sobre as alegações”, frisou

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