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Juiz autoriza aborto em menina de 13 anos que foi estuprada


O juiz Aluízio Ferreira, da Vara da Infância e Juventude, autorizou nesta sexta-feira, 25, o aborto em uma menina de 13 anos grávida de 16 semanas. A garota vinha sendo vítima de estupro desde seus 10 anos. Ela afirma que era violentada por um conhecido da família. A decisão é inédita no Estado.

A interrupção da gestação só é prevista pela legislação brasileira em casos de risco de vida da mãe ou do feto ou em decorrência de estupro. As duas situações se enquadram no caso da menor, já que ela ficou grávida mediante violência e não deseja ter um filho do agressor. Além disso, é muito jovem, não tem a estrutura muscular preparada para gerar um bebê nem para tê-lo com segurança. É uma gravidez de alto risco.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz observa parecer psicossocial emitido sobre o estado psicológico da menina. “Pode-se observar abalo emocional e revolta frente à situação que se encontra, consequência da violência sofrida; o medo e a raiva de gerar um filho de seu agressor”.

O magistrado deixa claro o quão difícil foi proferir essa decisão. “Reflito como magistrado, que in casu há dois bens em confronto: de um lado, a vida do feto, tutelada pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção; do outro, como sugere Frederico Marques, a honra da mulher vítima de estupro, ou a dor pela recordação dos momentos terríveis pelas quais passou na mão do estuprador”.

“Assim, sopesando os bens jurídicos, a lei impõe nesse caso concreto a ordem de abortamento, pois nada justificaria impor-se à vítima do atentado sexual, ofendida em sua honra, uma maternidade que lhe é odiosa e sempre relembraria o triste acontecimento de sua vida”, diz a sentença.  

ABORTO - De posse do alvará, a jovem, representada pela mãe, já pode procurar o Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth para fazer o aborto. Lá, ela será recebida por uma equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes social, enfermeiros, médicos), que será responsável pelo procedimento. A menina é assistida pela Defensoria Pública Estadual.

A interrupção da gestação, quando autorizada pela Justiça, só pode ser feita até 20 semanas ou se o feto tiver menos de 500 gramas. Fora disso, não é autorizado pela Justiça, uma vez que o feto estará com todos os órgãos vitais formados. O aborto sem autorização judicial é crime, com pena prevista de 1 ano a 10 anos de prisão.

OUTROS CASOS – Uma média de cinco crianças são estupradas todos os dias em Roraima, segundo dados do Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente (NPCA), da Polícia Civil.

Pelo menos quatro casos recentes resultaram na gravidez das vítimas e outros dois estão sob suspeita. As meninas têm entre 9 e 13 anos e são todas de Boa Vista. A mais nova deve dar a luz nos próximos dias.

No caso dessa menina de 9 anos, o aborto não foi possível porque entre a descoberta e a solicitação judicial para interrupção a gestação já estava muito avançada. O inquérito está em fase de conclusão no NPCA.

A garota diz que foi violentada por uma pessoa da família. O homem nega a acusação. Após o nascimento da criança será feito um exame de DNA para atestar ou não a paternidade.

No ano passado, o Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth realizou o parto de 157 menores de 14 anos. Pela lei, manter relações sexuais com meninas nesta idade, ainda que com seu consentimento, é estupro de vulnerável, com pena prevista de 8 a 15 anos de prisão.

Fonte: Folha de Boa Vista

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