Ministério Público investiga duplicidade na cobrança da taxa de iluminação pública

Sexta Feira 20 de maio de 2011

Foto: Vanessa Lima
BOA - VISTA - Uma suposta duplicidade na cobrança da taxa de iluminação pública na guia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o aumento no valor do tributo em relação aos últimos anos são alvos de investigação do Ministério Público de Roraima (MPRR). A Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania abriu Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar as várias denúncias formalizadas junto à instituição.
Segundo o promotor de Justiça Ademir Teles Menezes, a taxa de iluminação pública vem sendo cobrada na conta de energia do contribuinte e na guia do IPTU. Por meio do PIP, será investigada a suposta duplicidade e também possíveis erros nos cálculos do tributo, que estariam em desacordo com a planta básica publicada pela Prefeitura de Boa Vista para fins de cobrança do imposto.

“A promotoria está fazendo um estudo sobre a legislação atual, o novo código, junto com o valor da planta básica do município. A partir desses estudos já foi possível detectar alguns cálculos errados no valor do IPTU considerando o critério que é utilizado pela lei para a fixação do imposto”, explicou o titular da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

Ademir Teles orienta o consumidor a não pagar a iluminação pública em duplicidade, ou seja, a cobrança que vem no IPTU, tendo em vista que essa cobrança já é feita na conta de luz.

“No caso específico do cálculo do IPTU, o contribuinte deve pedir a revisão, caso ache que o cálculo esteja errado. E aquele contribuinte que já pagou seu imposto e percebeu que foi valor maior tem direito de reclamar e pedir a devolução desse dinheiro. Nós detectamos em contas apresentadas na Promotoria erro no cálculo do imposto que está sendo cobrado e que foi lançado nas guias para os consumidores”, frisou.

A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças foi oficiada pelo promotor de Justiça pedindo esclarecimentos sobre o procedimento adotado pelo Município.

OUTRO LADO - A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças informou que o problema ocorreu nos casos de contribuintes que possuíam apenas o terreno e não regularizaram a obra junto ao órgão.

De acordo com a secretaria, o contribuinte que possui um terreno não edificado paga a taxa de iluminação no IPTU. Quando constrói um imóvel a empresa que fornece energia cobra a taxa de iluminação na fatura, e como o contribuinte não entrou com processo de regularização da obra, o órgão, por entender que no local não existe edificação, continua a cobrar a taxa do IPTU apenas pelo terreno.

Os contribuintes que se encontram nesta situação devem regularizar a situação junto ao Cadastro Imobiliário do Município, na Secretaria de Economia, que funciona das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, na rua Coronel Pinto, 188, Centro.

 

Fonte: Folha de Boa Vista

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