Questão da reserva indígena Raposa Serra do Sol


De acordo com o Ministério da Justiça, o processo de demarcação da reserva começou na década de 70 e "praticamente todos os não-índios que a ocuparam de boa-fé já foram indenizados ou reassentados". A assessoria do ministério afirma que a resistência se reduz a um pequeno grupo de produtores de arroz que se instalou no local no início dos anos 90 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo que as terras eram de propriedade da União. Moradores da região contestam a demarcação da terra indígena e a necessidade da retirada de não-índios da área.

Veja o que aconteceu, ano a ano, segundo o Governo federal:

1998
Em 1998, o Ministério da Justiça publica a Portaria nº 820, de 11/12, que declarou como de posse permanente indígena a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, com superfície aproximada de 1.678.800 hectares e perímetro de 1.000 km. A partir de então, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciaram o levantamento das benfeitorias realizadas pelos ocupantes da região.

1999
A homologação da Raposa Serra do Sol passou a ser alvo de contestação judicial entre o estado de Roraima e a União. O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se declarasse competente para julgar as ações de fazendeiros locais contra a portaria 820/98, que declarava a posse definitiva da reserva aos índios.

2005
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que homologa de forma contínua a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O reconhecimento desta terra foi uma reivindicação histórica dos índios da região ? das etnias macuxi, wapixana, ingarikó, taurepang e patamona. No mês de abril, o STF extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Um arrozeiro chegou aser condenado a 12 meses de prisão por agredir um oficial de Justiça encarregado de citá-lo em processo de desocupação de área indígena.

2006
O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decreto sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

2007
Em junho, o STF determinou a desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol por parte dos não-índios. Em setembro, chefes indígenas da reserva Raposa Serra do Sol e representantes do Governo federal assinaram carta-compromisso para evitar conflitos na região. No documento, os representantes indígenas das cinco etnias que vivem na reserva afirmaram que não querem mais se envolver nos conflitos pela retirada dos não-índios que ainda permanecem no local. No final do ano, os rizicultores pediram ao MJ que esperasse a colheita da safra do arroz para deixarem a terra indígena. No entanto, após a safra, eles não se retiraram. Foram negadas duas liminares que pediam a suspensão da portaria que demarca terra indígena. O Incra começa o reassentamento dos não-índios da reserva. O órgão pretende reassentar 180 famílias, das quais 130 requerem lotes de 100 a 500 hectares e as outras 50 reivindicam parcelas de até 100 hectares.

2008
Em março, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou recomendação ao presidente e ao ministro da Justiça para que promovam a imediata retirada dos ocupantes não-indígenas da área homologada. A recomendação foi enviada a pedido do Ministério Público Federal em Roraima. Em abril, o STF suspende qualquer operação para retirar os não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, impedindo que a Polícia Federal dê continuidade à Operação Upatakon 3. A decisão foi unânime e vale até que a Corte julgue o mérito das ações principais que versem sobre a demarcação da reserva indígena.

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