TRE julga dia 22 ação que pede cassação de Anchieta e seu vice

Foto: Arquivo/Folha

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

A representação 2741-19, que trata da captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador, Anchieta Júnior (PSDB), e seu vice, Chico Rodrigues (sem partido), entra em pauta na sessão do próximo dia 22. O despacho com a publicação da pauta está no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 9. O relator é o juiz Erick Linhares, e o revisor, o juiz federal Leandro Saon.

O parecer do Ministério Público Eleitoral expedido em julho passado pede a cassação dos políticos. A primeira acusação seria a de aquisição de camisetas a serem distribuídas como brindes de campanha, prática vedada pela legislação eleitoral. Conforme o processo, os acusados adquiriram 45 mil camisetas amarelas no valor de R$ 247.500.

A outra acusação é de movimentação financeira ilícita, com destaque para o pagamento de pessoal no valor de R$ 5.521.455 e pagamento de colaboradores em espécie, em desacordo com a legislação eleitoral.

Por fim, a ação aponta a utilização da empresa de transporte de valores Transvig para depósito de dinheiro de campanha, o que afastaria a possibilidade de controle da regularidade dos gastos. No processo consta que a empresa teria depositado mais de R$ 800 mil que não teriam sido sacados no Banco do Brasil, mas diretamente no Comitê do PSDB. Os valores, segundo a ação, não teriam origem declarada, ou seja, “configura captação ilícita de recursos e comprova que nem todo o valor movimentado saiu da conta de campanha no Banco do Brasil”, diz a ação.

Trecho do relatório do MPE afirma que, se levado em consideração o eleitorado de Roraima – de 271.890, o número de camisetas distribuídas abrangeria 20% dos eleitores, o que torna o fato relevante, quando se constata que a eleição foi decidida por diferença de 1% dos votos válidos.

A defesa de Anchieta alegou que a distribuição de camisas amarelas teria sido feita apenas a cabos eleitorais, como mecanismo de organização de campanha, e que os pagamentos feitos em espécie a militantes não seria ilícito. Também justificou a movimentação do montante pela empresa de transporte de valores por meio de depoimento de seis testemunhas.

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