O som do bar, da igreja ou da casa do vizinho te incomoda? Saiba o que fazer

22/07/2017
Foto: Michael Dantas

Fonte: Isac Charlon/EM TEMPO


Bares, residências, lojas, empresas e até igrejas já devem ter te incomodado com o barulho do som durante festas ou cultos. É bem desagradável quando o seu vizinho obriga você e todo o bairro a ouvir aquelas músicas que ninguém gosta e, ainda por cima, no último volume. Você já pediu com jeitinho e, até, chamou a atenção dele para que diminuísse a potência do som. Você justificou que havia passado das 22h, mas não teve jeito. O que poucos sabem é que em Manaus existe a Lei municipal 605/2001, que fiscaliza a poluição sonora, caracterizada por qualquer ruído que possa ser prejudicial a saúde física e mental da população. Ela extingue a expressão “Já passou das 22h, não pode mais fazer barulho”. Agora, em qualquer horário do dia pode haver o crime de poluição sonora.

De janeiro a junho deste ano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) contabilizou 2.095 mil denúncias de poluição sonora na capital. Esse valor é bem acima da média registrada em 2016, quando, no mesmo período, o órgão havia recebido 1.488 denúncias. No balanço anual, o órgão registrou 2.914 casos – sendo que 1.719 mil geraram autos de multa, apreensão, notificação e interdição. Os alvos foram bares, residências, igrejas, casas de shows, oficinas mecânicas, entre outros.


Quando identificada a infração, o causador do barulho pode ser autuado com multa mínima de 51 Unidades Fiscais do Município (UFMs). As multas são altas e podem variar de acordo com a situação de reincidência do denunciado. As penalidades podem ir de notificação de advertência a multa, apreensão de equipamentos, interdição temporária, cassação de alvará ou licença. O valor das multas pode variar 51 UFMs a 250 UFMs, o equivalente a R$ 5.091,84 até R$ 24.960,00.Leia também: Órgãos prometem intensificar fiscalização sobre poluição sonora na cidade

A reportagem visitou alguns locais em Manaus que são, ou já foram, alvos de denúncias de poluição sonora. Próximo a esses ambientes, cidadãos reclamam sobre o volume do som e acreditam que o ato é desrespeito com a comunidade. Além disso, eles apontam outros problemas, como: a interdição de calçadas e ruas com mesas e cadeiras. Há denúncias ainda sobre o comércio livre de entorpecentes, prostituição de menores e atentado ao pudor.

Confirma os valores máximos de decibéis permitidos em ambientes externos:
Áreas de fazenda e sítio – 40 dB (diurno) e 35 dB (noturno);
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas – 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno);
Área mista, predominantemente residencial – 55 dB (diurno) e 50 dB (noturno);
Área mista, com vocação comercial e administrativa – 60 dB (diurno) e 55 dB (noturno);
Área mista, com vocação recreacional – 65 dB (diurno) e 55 db (noturno);
Área predominantemente industrial – 70 dB (diurno) e 60 dB (noturno).

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