A defesa de Neudo Campos (PP), segundo colocado no pleito para o Governo de Roraima no ano passado, ajuizou um mandado de segurança, no final da tarde de ontem, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em apenas julgar processos que tenham como alvo a cassação de mandatos eletivos com o quórum completo.
Desde o início de abril, quando terminou o biênio do juiz eleitoral Jhonson Araújo, o TRE suspendeu o julgamento de qualquer ação com esse fim, inclusive de recursos relacionados a processos de cassação.
A advogada de Neudo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, argumentou que o corregedor do TRE, desembargador José Pedro Fernandes, propôs uma modificação no Regimento Interno do órgão, para o atendimento ao que reza o Código Eleitoral, ou seja, que para a apreciação desse tipo de processo é suficiente a presença da maioria do pleno. Ela frisa que a proposta recebeu o apoio da presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos.
O mandado frisa que até mesmo simples recursos de embargos declaratórios opostos para integrar acórdãos já decididos estão deixando de ser julgados, como no caso de seu cliente. “O TRE-RR entende que há essa exigência no Regimento Interno, contudo a presidente e o corregedor ofereceram uma proposta de mudança para adaptar o Regimento ao Código Eleitoral, que possui uma regra específica que diz que os Tribunais Regionais processam e julgam por simples maioria, sem necessidade de quórum completo, pouco importando o tipo do processo”, comentou.
Segundo a advogada, o Tribunal Superior Eleitoral já teria se pronunciado com relação à questão e se posicionado contra o ato, que contrariaria a disciplina do Código Eleitoral. “Com base nessa disposição do Código Eleitoral, entramos com o mandando de segurança para que o Tribunal Regional retome imediatamente o curso de todos os processos de cassação independentemente da presença da integralidade de seus membros”, reforçou.
Ela alega no mandado que a decisão tomada pela maioria dos juízes eleitorais locais e que chegou a ser discutida por duas vezes em plenário pode comprometer os princípios da celeridade e da efetividade do processo. E ressalta o fato de nem mesmo os recursos de embargos declaratórios terem sido suspensos.
“Ora bem, o julgamento de embargos declaratórios jamais poderia ser enquadrado com um julgamento de cassação de mandato, consideradas as finalidades propriamente integrativas de tal recurso e a impossibilidade de seu uso para fins de rediscussão do processo”, diz o documento.
O pedido foi protocolado às 17h14, horário de Brasília, e às 18h47 estava concluso ao relator, ministro Arnado Versiani.
Desde o início de abril, quando terminou o biênio do juiz eleitoral Jhonson Araújo, o TRE suspendeu o julgamento de qualquer ação com esse fim, inclusive de recursos relacionados a processos de cassação.
A advogada de Neudo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, argumentou que o corregedor do TRE, desembargador José Pedro Fernandes, propôs uma modificação no Regimento Interno do órgão, para o atendimento ao que reza o Código Eleitoral, ou seja, que para a apreciação desse tipo de processo é suficiente a presença da maioria do pleno. Ela frisa que a proposta recebeu o apoio da presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos.
O mandado frisa que até mesmo simples recursos de embargos declaratórios opostos para integrar acórdãos já decididos estão deixando de ser julgados, como no caso de seu cliente. “O TRE-RR entende que há essa exigência no Regimento Interno, contudo a presidente e o corregedor ofereceram uma proposta de mudança para adaptar o Regimento ao Código Eleitoral, que possui uma regra específica que diz que os Tribunais Regionais processam e julgam por simples maioria, sem necessidade de quórum completo, pouco importando o tipo do processo”, comentou.
Segundo a advogada, o Tribunal Superior Eleitoral já teria se pronunciado com relação à questão e se posicionado contra o ato, que contrariaria a disciplina do Código Eleitoral. “Com base nessa disposição do Código Eleitoral, entramos com o mandando de segurança para que o Tribunal Regional retome imediatamente o curso de todos os processos de cassação independentemente da presença da integralidade de seus membros”, reforçou.
Ela alega no mandado que a decisão tomada pela maioria dos juízes eleitorais locais e que chegou a ser discutida por duas vezes em plenário pode comprometer os princípios da celeridade e da efetividade do processo. E ressalta o fato de nem mesmo os recursos de embargos declaratórios terem sido suspensos.
“Ora bem, o julgamento de embargos declaratórios jamais poderia ser enquadrado com um julgamento de cassação de mandato, consideradas as finalidades propriamente integrativas de tal recurso e a impossibilidade de seu uso para fins de rediscussão do processo”, diz o documento.
O pedido foi protocolado às 17h14, horário de Brasília, e às 18h47 estava concluso ao relator, ministro Arnado Versiani.
Fonte: Folha de Boa Vista
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