Sábado 21 de maio de 2011
Foto: Élissan Paula Rodrigues
Foto: Élissan Paula Rodrigues
Boa-Vista - Diferente do colegiado de Roraima, outros Tribunais Regionais Eleitorais do país admitem o julgamento de ações eleitorais, inclusive as que tenham como foco a possível cassação de mandatos eleitorais. A Folha enviou e-mail a todos os tribunais do país, mas apenas cinco órgãos responderam à solicitação de informações sobre o caso.
Em Roraima, um artigo do Regimento Interno do TRE exige o quórum completo para esse tipo de julgamento. O corregedor do órgão, desembargador José Pedro Fernandes, propôs uma alteração no Regimento para adequar o texto ao que reza o Código Eleitoral Brasileiro, mas os demais magistrados foram contrários à proposição.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Mato Grosso informou por e-mail que dois membros do pleno chegaram a ser afastados por uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, mas que os titulares foram imediatamente substituídos com forma de evitar prejuízo dos trabalhos.
Em Santa Catarina, a assessoria informou que o Tribunal tem apreciado casos que envolvem cassação de mandatos eletivos, mesmo não estando presentes todos os seus juízes nas sessões de julgamentos. Isso porque o Regimento Interno do órgão prevê a situação em seu artigo nono. “Há outras situações previstas no Regimento Interno que exigem um quórum qualificado, ou seja, com a deliberação da maioria dos juízes que integram a Corte. Todavia, não são casos que dizem respeito a processos que envolvem cassação de mandatos”, diz o e-mail.
Minas Gerais adota medida semelhante e aplica o que está disposto em seu regulamento interno, ou seja, que as decisões serão tomadas por maioria de votos. “Ou seja, aqui não há a exigência desse quórum de magistrados para a efetivação dos julgamentos”, frisa.
TSE - A Folha também procurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar o andamento das duas listas tríplices para nomeação de juízes eleitorais oriundos da advocacia de Roraima que tramitam naquele órgão. A assessoria do Tribunal informou que uma das listas já foi concluída e que estaria na Casa Civil da Presidência da República apenas para assinatura da presidente Dilma Rousseff (PT).
O TSE informou ainda que apenas analisa a lista enviada pelos Tribunais Regionais e verifica se a documentação dos candidatos está completa e se eles preenchem os requisitos legais. “Sobre as listas aprovadas e que aguardam a nomeação da Presidência da República, o TSE não tem esse controle”, frisa. A assessoria informou que pelo menos 10 listas tríplices estariam tramitando no TSE e aguardam o complemento de informações por parte dos TREs.
CASA CIVIL - A Folha também procurou a Casa Civil e pediu informações sobre a nomeação do juiz eleitoral de Roraima. O primeiro contato foi feito na semana passada e um novo contato novamente esta semana, mas até o fechamento desta matéria, no início da noite de ontem, não houve retorno.
Em Roraima, um artigo do Regimento Interno do TRE exige o quórum completo para esse tipo de julgamento. O corregedor do órgão, desembargador José Pedro Fernandes, propôs uma alteração no Regimento para adequar o texto ao que reza o Código Eleitoral Brasileiro, mas os demais magistrados foram contrários à proposição.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Mato Grosso informou por e-mail que dois membros do pleno chegaram a ser afastados por uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, mas que os titulares foram imediatamente substituídos com forma de evitar prejuízo dos trabalhos.
Em Santa Catarina, a assessoria informou que o Tribunal tem apreciado casos que envolvem cassação de mandatos eletivos, mesmo não estando presentes todos os seus juízes nas sessões de julgamentos. Isso porque o Regimento Interno do órgão prevê a situação em seu artigo nono. “Há outras situações previstas no Regimento Interno que exigem um quórum qualificado, ou seja, com a deliberação da maioria dos juízes que integram a Corte. Todavia, não são casos que dizem respeito a processos que envolvem cassação de mandatos”, diz o e-mail.
Minas Gerais adota medida semelhante e aplica o que está disposto em seu regulamento interno, ou seja, que as decisões serão tomadas por maioria de votos. “Ou seja, aqui não há a exigência desse quórum de magistrados para a efetivação dos julgamentos”, frisa.
TSE - A Folha também procurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar o andamento das duas listas tríplices para nomeação de juízes eleitorais oriundos da advocacia de Roraima que tramitam naquele órgão. A assessoria do Tribunal informou que uma das listas já foi concluída e que estaria na Casa Civil da Presidência da República apenas para assinatura da presidente Dilma Rousseff (PT).
O TSE informou ainda que apenas analisa a lista enviada pelos Tribunais Regionais e verifica se a documentação dos candidatos está completa e se eles preenchem os requisitos legais. “Sobre as listas aprovadas e que aguardam a nomeação da Presidência da República, o TSE não tem esse controle”, frisa. A assessoria informou que pelo menos 10 listas tríplices estariam tramitando no TSE e aguardam o complemento de informações por parte dos TREs.
CASA CIVIL - A Folha também procurou a Casa Civil e pediu informações sobre a nomeação do juiz eleitoral de Roraima. O primeiro contato foi feito na semana passada e um novo contato novamente esta semana, mas até o fechamento desta matéria, no início da noite de ontem, não houve retorno.
Fonte: Folha de Boa Vista
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