MPF do Amazonas pede suspensão do início das operações

Foto: Luis Albuquerque


MANAUS - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu que a Justiça Federal determine a suspensão do início das operações da Ponte sobre o Rio Negro, inaugurada hoje (24), até que o Estado do Amazonas demonstre de forma inequívoca o cumprimento integral das obrigações assumidas em termo de conciliação firmado em 2009 com a Advocacia Geral da União (AGU).
 
O pedido foi encaminhado no último dia 20 à 7ª Vara Federal, onde tramita a Ação Civil Pública 2008.32.00.006041-6, movida pelo MPF/AM, desde 2008, para que fossem corrigidas as afrontas ao ordenamento jurídico brasileiro causadas pela construção da Ponte sobre o Rio Negro, baseada em estudo prévio de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (Epia/Rima) descontextualizados com seus verdadeiros impactos, além das lacunas e ausência de propostas mitigadoras e compensatórias em concreto.
 
Termo de conciliação não cumprido Em 13 de maio de 2009, foi firmado um termo de conciliação na AGU, do qual o MPF/AM não participou, em que o Estado do Amazonas se comprometeu em adotar medidas mitigadoras dos impactos sociais, ambientais, indígenas e ao patrimônio histórico decorrentes do empreendimento. Em audiência realizada na Justiça Federal no dia 17 deste mês, o Estado não comprovou o cumprimento das medidas.
 
Os órgãos que participaram da audiência de conciliação, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) também confirmam que o Estado do Amazonas vem descumprindo o termo de compromisso.
 
Entre as medidas que não foram cumpridas, segundo o ICMBio, estão a implantação de posto de fiscalização terrestre no entroncamento da AM-352 (que liga Manacapuru a Novo Airão) e AM-070 (que liga Iranduba a Manacapuru) e implantação do projeto de esgotamento sanitário do município de Novo Airão.
 
O Estado do Amazonas também deveria elaborar, por meio de uma equipe de especialistas, estudos sobre a possibilidade de impactos diretos ou indiretos em comunidades indígenas, o que, segundo a Funai, não foi cumprido. Entre os aspectos que deveriam ser estudados estão o aumento na pressão sobre os recursos naturais da região decorrente do maior fluxo de pessoas, além das alterações socioeconômicas e ambientais que ocorrerão na região do empreendimento. A equipe deveria ainda apresentar um relatório técnico sobre a situação etnoambiental das comunidades indígenas à Funai.
 
Operação potencializa riscos Para o MPF/AM, a menos de uma semana para a anunciada inauguração da ponte, o que o Estado do Amazonas faz é 'ganhar tempo' para poder iniciar as operações do empreendimento independente do cumprimento das condicionantes.
 
O MPF/AM alerta também para a concessão da Licença de Operação, que deverá ser expedida antes da inauguração da ponte. Caso isso ocorra, será sem a efetiva constatação do cumprimento das condicionantes, “viciando todo o procedimento de licenciamento e comprometendo a função preventiva do direito ambiental”.
 
Para o MPF/AM, a inauguração da Ponte sobre o Rio Negro implicará riscos sociais, ambientais, indígenas e ao patrimônio histórico, permitindo ainda o fácil acesso à margem do rio e potencializando os efeitos danosos relatados anteriormente.
 
A petição foi encaminhada à 7ª Vara Federal ontem, 20 de outubro, e aguarda análise da Justiça. O número da ação civil pública para consulta na Justiça Federal é 2008.32.00.006041-6
 
Fonte: Folhabv

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