Recurso pela cassação de Anchieta está pronto para ser julgado no TSE



ÉLISSAN PAULA RODRIGUES


O agravo regimental, espécie de recurso ajuizado pela Procuradoria Geral Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que suspendeu os efeitos da decisão que cassou o diploma do governador Anchieta Júnior (PSDB) e do vice, Chico Rodrigues (Sem Partido), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, já está concluso no gabinete do relator, ministro Arnaldo Versiani.

O pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Eleitoral para a revogação da liminar que mantém os políticos no cargo até o julgamento do recurso ordinário apresentado ao TSE pelos advogados do governador, foi protocolado no dia 6 passado, e registrado no dia 8 pela Corte Superior. Depois de montado, o processo foi enviado concluso ao relator na sexta-feira passada, dia 10, e recebido ontem.

O próprio ministro Versiani é quem deve pedir pauta para julgar o caso, e, portanto, não há um prazo previsto para que ocorra. Apesar do agravo, assinado pela vice-procuradora geral, Sandra Cureau, requerer, a princípio, a revogação da liminar concedida pelo presidente do TSE, e só depois apreciação pelo colegiado, é possível que o caso seja analisado diretamente pelo pleno. Segundo fontes consultadas pela Folha, uma liminar concedida pelo presidente da Corte Superior geralmente é analisada em colegiado.

Um dos principais argumentos do MPE é de que “sequer existe recurso ordinário interposto junto ao TRE/RR”, e que por conta disso, a ordem natural dos acontecimentos foi preterida pela defesa do governador. Na opinião da PGE, os advogados de Anchieta Júnior estariam “adotando procedimentos procrastinatórios, objetivando esvaziar os efeitos práticos das condenações por ele sofridas”.

CONTEXTOS – Dois dos argumentos utilizados pela defesa do governador para chegar à liminar foram questões que poderiam causar a nulidade do processo que gerou a cassação, como a suposta proibição da participação de representante da Justiça Federal no julgamento e a ausência do PSDB, sigla que abriga Anchieta, na lide da ação. Ambos foram refutados pela PGE, que garante existir um entendimento pacífico do próprio TSE de que em processos de perda de diploma ou mandato, como no caso em questão, o partido não detém a condição de litisconsorte passivo necessário. 

O outro ponto também foi rebatido por Sandra Cureau, que afirmou na petição que os juízes eleitorais da Corte Regional decidiram, por maioria, seguir o Regimento Interno do órgão, que prevê a convocação oficial de um substituto, o que não teria ocorrido na oportunidade.


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