Polícia Federal prende vigia dos Correios que violava encomendas

Uma investigação desencadeada pela Polícia Federal em Boa Vista para descobrir como produtos enviados através dos Correios estavam desaparecendo da agência central, antes de chegar aos seus destinatários, teve seu desfecho ontem, com a prisão do vigilante Audeir Soares de Lima, 37. Contratado da empresa de segurança Union Security, ele tirava plantão naquela agência há pelo menos seis anos e tinha toda confiança dos dirigentes da empresa.

Sua prisão ocorreu pela manhã na frente do prédio do Tribunal de Justiça, depois que ele largou o plantão e seguia a pé. Os passos de Audeir já estavam sendo monitorados pelos federais há pelo menos um mês, depois que surgiram denúncias de usuários da agência dos Correios alertando que suas encomendas estavam sendo violadas e furtadas.

Logo após a prisão do suspeito, o superintendente da Polícia Federal, Herbert Gasparini de Magalhães, concedeu entrevista coletiva para falar do caso e enfatizou que uma usuária dos serviços dos Correios que trabalha com compra de roupas de outros estados começou a perceber a falta de algumas peças de roupas do total dos seus pedidos.

“Ela disse que certa vez notou a falta de 15 peças. A vítima, no primeiro momento, suspeitou que a empresa fornecedora das roupas tivesse colocado as peças a menos, mas os desvios continuaram acontecendo nas encomendas seguintes”, destacou o superintendente, acrescentando que outros usuários dos serviços dos Correios também estiveram na PF e fizeram o mesmo tipo de denúncia, o que reforçou o trabalho policial.

A partir de então foi iniciado um trabalho de vigilância policial constante, inclusive com auxílio de câmeras, que identificaram o suspeito tirando parte de encomendas. Os policiais esperaram que o vigilante saísse do plantão com o material furtado e no momento que ele se afastou do prédio dos Correios, foram feitos a abordagem e o flagrante do mesmo como o material furtado dentro de uma mochila que ele carregava.

Audeir de Lima, por sua vez, confessou a prática dos furtos e não reagiu à ação policial. O vigilante levou a equipe policial até sua casa, onde foram encontrados mais produtos desviados dos clientes dos Correios, inclusive notebooks. No momento do flagrante, ele carregava dentro da mochila pelo menos trinta volumes, desde roupas, perfumes e relógios. Em seu interrogatório afirmou que agia sozinho e depois de desviar os produtos, ele mesmo fazia a vendas dos objetos. Porém a polícia não acreditou totalmente na versão de que agiu sempre sozinho. De acordo com o superintendente, a investigação vai continuar e tem como objetivo identificar algum comparsa e ou receptador dos produtos furtados.

Disse que devido aos Correios ser uma empresa pública do governo federal, o vigilante vai responder a processo na Justiça Federal. Ele foi autuado em flagrante por crime de furto qualificado e ainda ontem, após a conclusão do procedimento policial, ele passaria por exame de integridade física no IML (Instituto de Medicina Legal) e em seguida seria entregue na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.  

O superintendente frisou que esse foi o primeiro caso de prisão de uma pessoa por crime de furto de encomenda dos Correios, porém destacou que a PF já fez várias outras prisões relacionadas ao tráfico de drogas. Com relação ao material encontrado com o vigilante, disse que foi feita a apreensão no primeiro momento e posteriormente devem ser restituídos aos Correios, para que sejam entregues aos seus verdadeiros donos.


STJ decide suspender processos sobre bebida ao volante


   
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.

A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.

Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro.

Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação.

Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.

A legislação anterior não citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma outra pessoa a risco.

Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.

Segundo o perito que o examinou, ele tinha "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo lento" e "coordenação muscular perturbada".

Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.

Levantamento publicado pela Folha em setembro do ano passado, feito na Justiça estadual do país inteiro, mostrou que 80% dos motoristas que se recusaram a passar pelo bafômetro ou fazer exame de sangue acabaram sendo absolvidos por falta de provas

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