Telefonia e serviço de banda larga são campeões de reclamação

 

NEIDIANA OLIVEIRA
neidiana@folhabv.com.br

A prestação de serviços das telefonias fixa e móvel ainda continua no topo da lista de reclamações do Departamento de Defesa do Consumidor (Decon). Em seguida vêm o serviço de banda larga, empréstimo consignado, compras pela internet e prestação de serviços em geral. Conforme informações do diretor do Decon, Pedro Pinto, diariamente cerca de 50 pessoas procuram os serviços do departamento.

Pedro Pinto explicou que o motivo das reclamações no caso das empresas de telefonia são referentes às cobranças lançadas nas faturas que o consumidor desconhece. “Eles questionam também a má prestação de serviços oferecidos pelas telefonias”, disse.

São constantes as reivindicações dos moradores do bairro Paraviana, onde geralmente não tem o serviço da telefonia móvel adequado. Com relação à telefonia fixa, as reclamações vêm do interior do Estado, onde 70% dos orelhões não funcionam, segundo o diretor. 
 
Os demais casos são referentes ao serviço de banda larga. Os consumidores afirmam que, apesar de o contrato relacionar todos os serviços oferecidos, na realidade só alguns são disponibilizados. 

Com relação às reclamações sobre o empréstimo consignado, o consumidor reclama que logo após fazer o empréstimo no banco e logo depois recebe uma ligação do próprio banco informando que realizou um refinanciamento. Essa situação é frequente com idosos, pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (Inss) e principalmente pessoas humildes e indígenas.

“Um consumidor nos procurou e relatou que fez um financiamento e o banco informou que ele tinha feito um refinanciamento. O que era para ser pago em 36 parcelas de R$ 56,00, tinha passado para 72 parcelas do mesmo valor, com uma diferença somente de R$ 300,00. Isso é totalmente ilegal”, enfatizou o diretor.

Já os casos de prestação de serviços, que também fazem parte da lista de reclamações, são referentes a pagamentos adiantados em que os prestadores de serviços não realizam os trabalhos. “Há casos também que o trabalhador faz o serviço mal feito e o consumidor reclama ou desiste do contrato, mas a pessoa diz que não tem mais o dinheiro para ressarci-lo”, disse Pedro Pinto. 

Segundo dados do Decon, aproximadamente 92% dos casos que chegam são solucionados. O restante é encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Quando o caso é coletivo, é remetido à Promotoria de Defesa do Consumidor e, em casos de crimes, para a Delegacia de Defesa do Consumidor (DDCON). 

“Quando a empresa é de Boa Vista o problema pode ser resolvido em até dois minutos, mas quando é de outro Estado utilizamos e-mail, fax ou telefone”, explicou Pedro.

Com relação às compras pela internet, o diretor  frisou que, para garantir a compra, é melhor procurar produtos em lojas tradicionais e renomadas, as quais oferecem segurança ao consumidor.

Os casos mais frequentes são aqueles cujo produto comprado não chega ao seu destino. Há situações em que a responsabilidade é dos Correios e, em outras situações, é da própria empresa.  

“Nos casos em que a empresa não posta o produto, a responsabilidade é dela, porém há vezes em que ela posta e os Correios extraviam. Há ainda situações em que as empresas não disponibilizam o produto no estoque”, explicou.



DDCON RECEBE DENÚNCIAS CONTRA
FINANCEIRAS, TELEFONIA E TELE-LISTA


De acordo com o delegado interino da Delegacia de Defesa do Consumidor (DDCON), Edson Pessoa, o setor que mais registra ocorrências é o de financeiras, referentes a todos os bancos. Em segundo lugar vem à telefonia móvel, seguida da tele-lista, compras pela internet e, por último, os crimes em geral. 

O Delegado informou que aproximadamente 80% dos Boletins de Ocorrência (BO) são solucionados e há cerca de 70 tramitando na especializada. “No ano passado foram registrados 1.166 BOs referentes a crimes contra consumidores”, disse.

Questionado sobre o crime da tele-lista e teletel, Edson Pessoa esclareceu que são referentes a duas empresas que desenvolvem atividades voltadas à publicidade, as quais divulgam os serviços de empresas. 

“Pessoas ligam para empresas daqui e afirmam que elas foram sorteadas com um benefício de divulgar seus serviços na lista gratuitamente, mas que não é verdade. Passados alguns dias, chega o boleto de pagamento”, disse.

Entre os procedimentos realizados pelos consumidores lesados está o BO, em que a delegacia envia notificação para a empresa denunciada. A partir daí a empresa dá baixa no contrato e não cobra mais a falsa dívida. “Mas aqueles que não reclamam acabam pagando”, frisou Pessoa.

Para se proteger de abusos, o consumidor deve ler os contratos que assinam e prestar atenção nas faturas que receber para pagamento, verificando se os valores conferem ou se há algum tipo de cobrança desconhecida.

A melhor forma é ter sempre em mãos a documentação que comprove tudo o que foi falado ou passado no momento da contratação do serviço ou produto. “A reclamação ainda é a melhor forma de solucionar o problema”, frisou Edson

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