TRE cassa Anchieta e diploma Neudo Campos na segunda-feira


Por 5 votos a 2, Pleno do Tribunal de Justiça decidiu cassar governador Anchieta e o vice Chico Rodrigues
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES e LOIDE GOMES

A Justiça Eleitoral cassou ontem, no final da tarde, o mandato do governador reeleito Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (DEM), por conduta vedada a agente público. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral teve o entendimento unânime de que houve uso indevido da máquina administrativa na propaganda eleitoral por meio da Rádio Roraima, que faz parte da Secretaria de Comunicação do Governo.

A divergência entre os magistrados foi a respeito da pena, mas por maioria de cinco contra dois, os juízes determinaram a perda do mandato e a aplicação de uma multa de 50 mil Ufirs, o equivalente a pouco mais de R$ 50 mil ao governador. O vice foi poupado da multa, pois ele não ocupava cargo no Executivo à época.

Conforme o presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, o acórdão estaria disponível ainda ontem e, após publicação, na segunda-feira, 14, o segundo colocado no pleito, Neudo Campos (PP) e sua vice, Marília Pinto (PSB), serão diplomados.  “Eles devem ser diplomados na sessão de segunda-feira, às 9 horas, e imediatamente comunicamos à Assembleia Legislativa para que seja dada a posse a ambos”, explicou.

De acordo com Oliveira, a decisão cabe recurso, mas os políticos o farão fora do mandato. Entretanto, caso o Tribunal Superior Eleitoral conceda uma liminar, Anchieta poderá ser mantido no cargo até o julgamento de recurso impetrado pela defesa. Ao final da sessão, o advogado Alex Ladislau pediu que o governador permanecesse no cargo durante a fase recursal, mas a solicitação foi negada pelo entendimento unânime de que a decisão seria imediata.

A representação acusa Anchieta de prática de conduta vedada pela utilização da rádio pública e uso de servidor público para prática de propaganda eleitoral negativa contra Neudo Campos e positiva a favor do governador.

Conforme o relator da ação, Jhonson Araújo, o apresentador Mário César Balduíno mantinha um programa na rádio ligada ao Governo do Estado e seria contratado da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima). Durante o horário do programa, conforme o relator, a conduta vedada era praticada “em caráter quase que diário, no auge do processo eleitoral”. Ele frisou o alcance da emissora, que atinge todo o Estado, e a natureza acirrada da disputa do pleito. O magistrado determinou a imediata diplomação da chapa segunda colocada. Antes de julgar o mérito da ação, o pleno também rejeitou por unanimidade todas as preliminares alegadas pela defesa de Anchieta.

Defesa diz que vai recorrer ainda neste final de semana

O advogado Alex Ladislau, que defende os interesses do governador Anchieta Júnior (PSDB), informou à Folha que vai recorrer ainda este final de semana da decisão da Corte local junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vamos entrar com uma liminar com efeito suspensivo, para que ele recorra ainda no cargo”, frisou.

Ele disse que acredita na celeridade da apreciação do recurso em Brasília e no fato de que dois desembargadores acataram a tese da defesa pela não cassação do governador. “Isso fortalece a tese de que ele deveria esperar o julgamento final no cargo”, reforçou.

Relator foi o primeiro a pedir a cassação de Anchieta 

Juiz auxiliar Johnsson Araújo reformou seu voto para fixar multa

O relator da primeira das 33 ações que pedem a cassação do governador Anchieta Júnior (PSDB) foi o juiz auxiliar Johnsson Araújo. Em seu voto, ele cassou o mandato do tucano. Inicialmente, Johnsson deixou de aplicar a multa prevista na lei, mas reformou seu voto atendendo ao argumento do juiz federal Regivano Fiorindo e fixou-a em 50 mil Ufirr. 

Ele sustentou que houve uso indevido da Rádio Roraima, que faz parte do patrimônio público do Estado, e que o radialista Mário César Balduíno comandou programa diário, veiculado das 7h30 às 8h30, para fazer de forma “reiterada” propaganda negativa contra o candidato Neudo Campos e positiva a favor de Anchieta.

O juiz observou ainda que Balduíno era funcionário estadual. Consta nos autos que ele foi contratado em abril de 2010 como consultor técnico da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), com salário mensal por volta de R$ 5 mil. 

O juiz classificou o locutor como uma “metralhadora giratória tentando arrasar com o candidato de oposição”, e argumentou que o mesmo “não pode ser admitido pela Corte eleitoral responsável pelo bom andamento das eleições”. Para ele, a utilização do patrimônio público é “conduta grave,  porque foi feito aparelhamento de uma rádio pública, que se transformou em instrumento de propaganda”.

Após ler várias degravações de programas veiculados no mês de setembro, ele frisou que “o eleitor foi massacrado todos os dias [com informações] de que o voto a Neudo seria nulo, que ele mente para a população, seria cassado se eleito e que estaria em franco declínio nas pesquisas”, o que teria influenciado o resultado do pleito.

Confira trechos dos votos dos magistrados:

Robério Nunes  - O desembargador Robério Nunes dos Anjos votou pela procedência da ação, com aplicação de multa no valor de 100 mil Ufirs, mas foi contra a cassação por entender que não houve potencialidade lesiva para definir a eleição, tão-somente os participantes do segundo turno. “Não houve a potencialidade, tanto é que o Neudo Campos venceu o primeiro turno”, disse, apelando para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para dimensionar a pena. Ele levou em conta ainda que “não houve comprovada participação direta do candidato [Anchieta Júnior] na conduta vedada” e finalizou observando que no caso da potencialidade do crime, não se pode presumir. “É preciso haver provas”.  
Ricardo Oliveira - O presidente da Corte, Ricardo Oliveira, considerou procedente a ação, mas acompanhou Robério dos Anjos, e votou pela aplicação de multa de 100 mil Ufir’s e contra a cassação. “Não vejo elementos para cassação, por falta de razoabilidade e proporcionalidade”, explicou. O desembargador apontou sua preocupação quanto a um possível entendimento diverso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Se houver cassação e não for mantida [no TSE], enfraquecerá a Justiça local e a tendência [nas outras 32 ações contra Anchieta] será absolutória”, disse.
Para ele, a aplicação de multa seria a pena mais adequada, pois esta é a regra que se aplica à propaganda irregular positiva ou negativa cometida por jornalistas ou empresas de comunicação. “Salvo se for uma coisa absurda. Não acho que o programa desequilibrou o pleito”.
Regivano Fiorindo - O voto do juiz federal Regivano Fiorindo foi o mais incisivo pela cassação de Anchieta Júnior. No seu entendimento, houve utilização de forma indevida do patrimônio público roraimense e violação da lei eleitoral. “Tenho convicção que ocorreu promoção negativa do candidato Neudo Campos, incitando a população a não votar nele de forma reiterada. Houve vontade de ofender o candidato adversário e utilizar a máquina pública”, frisou.
Ele também atacou o posicionamento dos colegas Robério Nunes e Ricardo Oliveira de que a cassação não seria uma pena razoável para o crime em questão. “Houve uso da máquina pública em benefício próprio. O que é mais relevante para definir a potencialidade lesiva do ato?”, questionou no plenário destacando que a prática induziu de forma decisiva no processo eleitoral, tanto que a diferença de votos entre os dois candidatos no segundo turno foi de 1.759. Ele aplicou multa de 50 mil Ufirs. 
Rozane Ignácio - A juíza Rozane Ignácio acompanhou o voto do relator. Na sua avaliação, houve sim potencialidade lesiva do ato que justifica a cassação do mandato, uma vez que a propaganda realizou verdadeira “lavagem cerebral” entre os ouvintes da emissora, por reiteradas vezes. “As pessoas menos esclarecidas se deixam influenciar sim”. Ela também votou pela multa de 100 mil Ufirs. 
Luis Fernando Mallet - Ao declarar seu voto pela cassação de Anchieta, o juiz Luís Fernando Mallet definiu o placar do julgamento, pois não havia mais possibilidade de empate. Na leitura, ele questionou se o resultado da eleição não teria sido outro, com eleição ainda no primeiro turno, se a  programação da Rádio Roraima não tivesse realizado a propaganda irregular. Quanto à tese de que a cassação seria desproporcional ao crime, ele foi enfático: “A lei não gradua pena”. Ele também votou pela multa de 50 mil Ufirs.
Erick Linhares - Último a votar, o juiz Erick Linhares fechou o placar de cinco votos a favor da cassação e dois pela aplicação de multa apenas. Para ele, houve “uso despudorado da máquina administrativa”. Não fosse pela prática vedada, ele também destacou que o resultado da eleição poderia ter sido outro. “O candidato Neudo Campos poderia ter ganho no primeiro turno”.

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