Amapá inicia período de defeso de 27 espécies de pescado; veja quais são:

21/11/2023
Medida de proteção para garantir a reprodução dos animais, vale por quatro meses e termina no dia 15 de março.
Foto: Maksuel Martins/GEA
COM INFORMAÇÕES DA SEMA AMAPÁ
O Governo do Estado do Amapá alerta que deu início, a partir do dia15 de novembro, o período de defeso de 27 espécies de pescado. Até 15 de março de 2024, ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva. O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza.

No Estado, durante os quatro meses de suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes.

Para André Luís, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a proteção das espécies durante o defeso é fundamental para a conscientização e manutenção da sobrevivência do pescado.

"Deste modo, o consumo do pescado, que é cultural em nossa região, não fica prejudicado futuramente e também garantimos que espécies famosas e importantes para um ecossistema saudável não entrem em risco de extinção", afirma o coordenador.

Confira a lista de espécies:

Aracu
Piau
Curimatã
Jeju
Pacu (Pacu Ferro)
Traíra
Tamoatá Apaiarí
Tambaqui
Pirapitinga
Piranha
Anujá
Cachorro de Padre
Branquinha
Matrinxã
Jatuarana
Mapará
Sardinha
Aruanã
Pescada Branca
Curupeté
Cumaru
Trairão
Pirapema
Pirarucu
Gurijuba
Pargo
Piramutaba

Seguro-defeso

Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no valor no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.

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