14/06/2012
Foto: Divulgação
Por: Folha de Boa Vista
BOA VISTA - A constante recusa da Telemar Norte Leste S/A em disponibilizar os serviços de internet banda larga, o chamado “Oi Velox”, em Roraima, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública contra a empresa. No último dia 30, a Justiça deferiu o pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania (Prodec) e determinou que a Telemar faça os investimentos necessários para fornecer o serviço a todo o Estado, no prazo máximo de três meses. À decisão cabe recurso.
Para Ademir Teles, titular da Prodec, a empresa não pode continuar se negando a disponibilizar o serviço com alegações de baixo retorno financeiro. “A Telemar é uma empresa de direito privado, porém os serviços que presta são públicos e ela tem que cumprir com a função social do serviço a ela autorizado quando conseguiu a concessão pública”, destaca Ademir referindo-se ao ato firmado entre a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2008, no qual se comprova a obrigação de implantar os serviços.
O juiz responsável pela determinação confirmou os argumentos do Ministério Público e destacou que o cidadão tem o direito em se manter informado por meio da universalização e globalização decorrentes dos meios informatizados. “Diante dos documentos trazidos pelo MP ficou claro que a Telemar tem o dever de fornecer o serviço de acesso à banda larga em Roraima”, diz um trecho da decisão.
A Telemar tem o prazo máximo de três meses para implantar e disponibilizar o serviço de internet banda larga a todo o estado de Roraima, a contar da data da publicação da sentença – 30 de maio de 2012 –, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
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