STF decide a favor do Amazonas sobre benefícios fiscais dos tablets

30/10/2012
Uma resolução impede São Paulo criar medidas que concedam benefícios fiscais e financeiros para que o ICMS seja reduzido.
Foto: Divulgado/Senado 


Redação portalamazonia

MANAUS – O governo do Estado de São Paulo reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre a circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a produção de tablets. O governo do Amazonas contestou a medida com uma Ação Direta de Inscontitucionalidade (Adin) 4635, alegando ‘guerra fiscal’. Na segunda-feira (29), o Supremo Tribunal Federal deferiu o processo em favor do estado nortista.

Em resolução, o ministro Celso de Melo impede que o Estado de São Paulo crie medidas que concedam benefícios fiscais e financeiros ou incentivos de compensação para que o ICMS seja reduzido, direta ou indiretamente.

Melo segue a resolução do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deu parecer favorável pela concessão da medida cautelar ao Amazonas, em fevereiro deste ano.

Em fevereiro deste ano, o analista econômico da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fiem), Gilmar Freitas, explica que benefícios fiscais relativos ao ICMS devem ser discutidos primeiro entre os estados e o Distrito Federal. “O Amazonas é o único que pode legislar sobre ICMS. Toda medida não aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, envolvendo a aprovação de todos os estados brasileiros, prejudica não só a economia como também a de todos os outros. O STF considera irregular todo tipo de concessão de benéficos não autorizados pelo conselho”, detalhou.

Segundo ele , ainda há o agravante de os sete fabricantes com projetos já aprovados no Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam) decidirem pelo estado paulista caso a isenção do impôs to não seja evitada.

“Os projetos aprovados para produzir tablets no Estado não garantem nada, por enquanto. Os incentivos só são concedidos quando se inicia a produção e comercialização do produto. Todo o processo anterior é por conta do empresário. Portanto, ele tem livre arbítrio para escolher onde é melhor investir”, alertou.

Em nota, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) afirmou que a decisão do ministro Celso de Mello atende ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), favorável à argumentação do Governo do Amazonas, de que os Estados não podem legislar medidas de favorecimento do ICMS sem passar pelo crivo do Confaz.

“Foi mais uma vitória do Governo do Amazonas e o rito normal é que o ministro Celso de Mello leve a questão ao plenário do STF para que seja referendada a decisão. Porém, ainda que não tenha sido enviada a plenário, a medida já gera efeitos imediatos em benefício do Amazonas”, afirmou o subprocurador geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Leonardo Blasch.

A argumentação do Governo do Amazonas sustenta que os benefícios fiscais concedidos em São Paulo impactam negativamente nos demais estados. Enquanto, os tablets produzidos por São Paulo tiveram alíquotas reduzidas à zero, os mesmos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus são taxados em 12% quando são internados no mercado paulista.

A Adin do Amazonas defende a submissão das matérias dos estados sobre ICMS ao Confaz como forma de evitar a “Guerra Fiscal”. “O Amazonas foi beneficiado por diversas medidas cautelares e o que se aguarda agora é o julgamento do mérito dessas questões pelo STF para que se tenha uma decisão em definitivo”, observou Blasch.

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